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O trabalho e o salário em Portugal

Fim do 13º e 14º salário.

Os patrões, na pessoa de Gregório Novo têm defendido uma solução salarial para Portugal que vai além do que defende o Governo. O dirigente defende que “deve haver um salário anual pago como regra 12 vezes por ano”. Diz ainda que “a exceção deveria resultar de acordo do trabalhador ou de contratação coletiva que poderia ter outra forma de repartição, nomeadamente, as 14 vezes por ano”.


A verdade é que, se há lugar a acordos coletivos na forma de pagamento do salário, eu considero relevante apenas a primeira parte das afirmações de Gregório Novo quando este defende que o salário deverá ser anual e não mensal. Com isto pretendo informar que, independente do período que uma pessoa seja necessária numa firma o contrato de trabalho mínimo legal deverá ser um ano, mesmo que interpolado.

Com isto afirmo que uma pessoa poderá ser contratada para trabalhar numa qualquer empresa apenas no período natalício porém ela ficará ligada a esta empresa por um período de um ano a englobar o conjunto de períodos natalícios necessários para perfazer um ano ou outros períodos acordados em contrato, por exemplo, fim-de-semana, para perfazer esse período de um ano, considerando apenas os dias úteis que são cerca de 260 dias/ano.

Ao se pensar neste tipo de contratos de trabalho poderíamos estar perante uma diminuição estrondosa na precariedade. Tanto os trabalhadores como os empresários devem poder manter a sua mão-de-obra qualificada sem necessitar de olhar para o fator financeiro.

O pagamento do salário poderia ser fracionado até ao máximo de 1 mês. Assim os subsídios deixariam de ter razão de existência.

Acrescenta-se que com esta alteração a RMMG (ou SMN) passaria a estar situada nos 750,00 €, incluindo-se já neste montante o valor do subsídio de alimentação e todos os descontos.

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