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Prestação Ocasional de Serviços

emprego

Atualmente vivemos uma crise de emprego em Portugal porém à alternativas que poderiam ajudar a diminuir essa crise de emprego.

A prestação de serviços de caráter ocasional integra-se num nicho de mercado onde se percebe uma falta de legislação que entusiasme qualquer pessoa a aceitar realizar este tipo de trabalho, bem como, permitirá essencialmente a pessoas particulares dar trabalho a esta ou aquela pessoa, de forma lícita, mais facilmente.

Neste sentido sugere-se que todos os trabalhadores que prestem serviços esporádicos e que a faturação não atinja o equivalente à RMMG durante o período de 22 dias úteis consecutivos, fiquem isentos de, nesse período, efetuarem qualquer desconto para a Segurança Social. No mesmo período e para o mesmo montante faturado teriam apenas que efetuar os devidos pagamentos às finanças como qualquer outro trabalhador.

Nesta perspetiva pretende-se, com esta ideia, que a legislação que regula o Ato Único Isolado possa ser adaptada de forma a que deixe de haver um limite de ações desenvolvidas para passar a contar apenas o montante faturado durante aquele período. Esta atividade poderia então ser de caráter continuo desde que a atividade fosse desenvolvida em entidades ou para pessoas diferentes.

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