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Governo e AR no panorama eleitoral

Caríssimos concidadãos portugueses, eu como cidadão eleitor sou avesso à chamada cultura partidária do ser de Esquerda, Centro ou Direita.

Já por diversas ocasiões me interroguei sobre o que isso quer realmente dizer e não consegui uma resposta concreta. Sempre pensei seriamente que prefiro a cultura do inovador, do diferente e arrojado, do expansionista e, ainda, do que para uns pode ser visto como demagogismo.

Acima de tudo, o que eu quero para a política do meu país é uma política séria, de intervenção, em que cada um venha a dar a sua contribuição. Tenho defendido muitas coisas diferentes ao longo destes últimos 12 anos em que passei a ser cidadão eleitor.

Primeiro que tudo, defendo uma ideia arrojada que é a diminuição da idade mínima para o voto. Eu penso que um cidadão pode e deve passar a ser cidadão eleitor a partir dos 16 anos, visto estes a nível criminal já terem uma responsabilidade atribuída maior do que os menores desta idade. Se para a responsabilidade criminal são vistos já como cidadãos que têm consciência dos seus atos, ou deveriam ter, da mesma forma, no que ao votar diz respeito também a terão.

No processo eleitoral, tal como alguns já vão defendendo (Rui Rio, por exemplo) será necessária uma reformulação. Rui Rio fala da necessidade de se rever a forma em como são eleitos os deputados. Há uns tempos atrás pensei nisso, porém hoje tenho uma ideia um pouco diferente daquela que então defendi. Ainda assim defendo algo muito semelhante. As eleições para a Assembleia da República – Eleições Legislativas – deverão ser separadas daquelas que servirão para eleger o Primeiro-ministro – eleições a que chamarem de Eleições Governamentais.

As Eleições Governamentais permitiriam uma eleição diferida entre a Assembleia da República e do Governo. Assim as Eleições Legislativas teriam lugar sempre nos anos ímpares, sendo assim os mandatos dos deputados de 2 anos. As eleições a que chamei Eleições Governamentais seriam sempre nos anos pares mas de 4 em 4 anos mantendo os mandatos do Governo numa normalidade de 4 anos. Caso o Primeiro-ministro eleito se demitisse, se não se estivesse num ano par, seria pela Assembleia da República assegurada a sua substituição, marcando-se de seguida para o ano seguinte a referida Eleição Governamental.

Para as Eleições Governamentais poderia ser candidato qualquer cidadão com idade compreendida entre os 35 e 55 anos, inclusive, com cadastro limpo ao nível criminal, com a situação contributiva regularizada. Além disso, teria que reunir 5 mil assinaturas válidas para se poder apresentar a sufrágio. Qualquer cidadão nas mesmas condições, desde que apoiado por um partido político ou movimento, legalmente constituído, poderia apresentar-se a sufrágio sem necessitar das referidas assinaturas. A sua campanha deveria ser financiada pelo próprio ou por donativos de apoiantes. O vencedor das eleições beneficiariam, caso tivesse havido lugar a um empréstimo bancário para financiar a eleição ou parte dela, de um apoio de 20% do montante ainda devido ao banco. Qualquer candidato poderia amortizar a sua dívida bancária, sem encargos extra, com os donativos que fosse recebendo ao longo da mesma através de conta bancária disponibilizada para o efeito.

Para as Eleições Legislativas  só poderão candidatar-se cidadãos independentes quando estes sejam apoiados por partidos políticos ou movimentos, não estando assim previstas de cidadãos concorrendo sozinhos ou em grupo, desde que não devidamente legalizado em movimento ou partido político.

Finalmente, e voltando um pouco atrás, tenho a dizer que, para mim, os partidos políticos são um marco da democracia e deverão ser mantidos como tal, porém haverão sempre lugar a movimentos. Um cidadão deverá ser visto na Lei como fazendo parte momentaneamente de um partido político (ou movimento), mesmo não estando inscrito neste, desde que este o tenha formalmente apoiado para um qualquer sufrágio, tendo o cidadão concordado com esse apoio.

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